Direitos no planeamento de emergência

O grupo pediu a inclusão da deficiência no planeamento, execução e acompanhamento dos socorros, invocando o artigo 11 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Publicou listas de verificação e informações sobre organizações de assistência, para atender a necessidades ignoradas pelos dispositivos gerais de emergência. [1]

Os parceiros locais prestam ajuda concreta

Num relato de 10 de outubro, a Humanity & Inclusion descreveu a adaptação do seu trabalho às deslocações. A responsável de operações Zeina Salhani falou da dificuldade de conciliar trabalho e segurança familiar em Beirute. A HI informou que, até setembro de 2024, tinha apoiado a Tamkeen, em Nabatiyeh, e a Palestinian Women Humanitarian Organisation, em Tiro, na reabilitação, nos produtos de apoio e nos fornecimentos às pessoas deslocadas.

Manter o apoio após a evacuação

O relatório da HI de 2024 alertava que as deslocações podiam separar as pessoas com deficiência de quem as apoiava e interromper serviços essenciais. Pedia às organizações humanitárias que envolvessem as organizações representativas na conceção, execução e avaliação da ajuda. Abrigos acessíveis, equipamentos de mobilidade e continuidade do apoio faziam parte das suas exigências. [3]