Quinze prestações, diferentes garantias

O pacote incluía quinze prestações, doze com direito legal reconhecido, segundo a BIZEPS. O comité estadual de monitorização saudou o enquadramento próprio e a participação das organizações. O seu relatório de maio de 2024 explicou também que alguns apoios já existiam na legislação social: a reforma não criou todas as prestações de raiz. [2]

Assistência pessoal continua a ser uma reivindicação

A líder parlamentar dos Verdes, Regina Petrik, reconheceu os avanços, mas afirmou: «A lei ainda tem fragilidades». Defendeu direitos exigíveis à assistência pessoal e escolar. A explicação estadual do artigo 24 apresenta o financiamento da assistência pessoal como subsídios de direito privado, sujeitos a candidatura e avaliação. [1][3]

Aplicação prolonga-se para além da votação

O comité de monitorização indicou 1 de outubro de 2024 como data de entrada em vigor. Destacou apoios para viver na sua casa e a eliminação de restrições relacionadas com o emprego em certas prestações de reabilitação. As alterações alargaram o enquadramento, mas mantiveram aberto o debate sobre direitos à assistência juridicamente exigíveis. [2]