Reconhecimento respeita a escolha individual

A Lei 43-23 reconheceu a língua de sinais como meio linguístico oficial para pessoas surdas que decidam livremente utilizá-la. Descreveu-a como parte da sua identidade cultural, com complexidade gramatical e lexical comparável à das línguas orais. O reconhecimento aplicava-se em todo o país. [2]

Intérpretes e educação bilingue

O consultor jurídico da Presidência, Antoliano Peralta, explicou a responsabilidade do Estado de apoiar investigação, ensino e divulgação, além de intérpretes e guias-intérpretes para acesso aos serviços. A lei também previa educação bilingue e bicultural em língua de sinais e espanhol. Abrangia a comunicação em emissões públicas e mensagens de autoridades nacionais e locais. [1][2]

Comunidade surda ajuda a desenvolver recurso educativo

No relatório anual de 2023, o Conselho Nacional da Deficiência, CONADIS, registou a publicação do Dicionário Oficial da Língua de Sinais Dominicana em formato impresso, com mais de 2.500 palavras. A ANSORDO e o Ministério da Educação desenvolveram o projeto com o conselho, incorporando os conhecimentos da comunidade surda num recurso disponibilizado ao público. [3]