Os requisitos abrangem crianças e adultos
O artigo 31 estabeleceu condições de nacionalidade, residência e deficiência. Abrangia deficiências permanentes ou doenças crónicas que exigissem cuidados ou apoio, remetendo os detalhes da avaliação para regulamentos. O artigo 32 permitia acumular o pagamento com outras prestações e pensões, exceto as de infância e velhice, casos em que se aplicaria o valor mais elevado. [1]
Os custos adicionais da deficiência entram no debate
A OIT explicou que a prestação básica foi concebida independentemente da situação profissional ou do rendimento. Majed Al-Farsi, da equipa técnica governamental Tawazun, afirmou que ajudaria as famílias a «cobrir os custos adicionais associados à deficiência» e compensaria parcialmente os cuidadores pelo tempo afastado do trabalho remunerado. [2]
Um novo fundo assume a responsabilidade
O Fundo de Proteção Social anunciou que os pagamentos começariam em janeiro de 2024. A reforma atribuiu a uma só instituição a administração das prestações de assistência social e dos seguros sociais. A OIT descreveu ainda um conselho de administração com representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, dando-lhes funções de supervisão do sistema. [3][2]