Proteção de rendimentos e serviços essenciais
A Lei 27.793 declarou a emergência nacional até 31 de dezembro de 2026, prorrogável por um ano. Previa uma nova pensão não contributiva, medidas de apoio aos prestadores e atualizações mensais automáticas dos pagamentos pelos serviços. O Congresso confirmou a lei após o veto presidencial, conforme o documento de 4 de setembro de 2025. [2]
A organização contesta a justificação financeira
Numa peça assinada pela advogada María Celeste Fernandez, a ACIJ sustentou que a suspensão não tinha fundamento constitucional nem legal. Afirmou que o Congresso já autorizara reafetações orçamentais para a execução. O Executivo justificava a suspensão com a necessidade de fontes de financiamento e dotações orçamentais; eram posições opostas no processo. [3][1]
Regulamentação após ordem judicial
O Decreto 84/2026, publicado em 4 de fevereiro de 2026, aprovou a regulamentação. Registou que o tribunal federal de Campana ordenara a aplicação imediata em 12 de dezembro de 2025 e que o governo recorrera. O decreto introduziu regras administrativas, mantendo expressamente a discordância governamental em relação à sentença. [4]