Direitos e participação no texto
O artigo afirma que as pessoas com deficiência exercem os direitos constitucionais em condições de liberdade e igualdade reais e efetivas. Exige também que os poderes públicos promovam a participação das suas organizações representativas. Mulheres e crianças com deficiência recebem atenção expressa pelas necessidades específicas. [1]
Uma mudança após anos de mobilização
O preâmbulo reconhece o papel da sociedade civil organizada na exigência de reforma. Num artigo de 2024 da revista jurídica sobre deficiência publicada pelo CERMI, a investigadora Beatriz de Miguel Vijandi reconstituiu o longo processo político e as reivindicações do movimento. A análise abrange a linguagem e a evolução para uma abordagem constitucional baseada em direitos. [1]
A publicação concluiu o procedimento
O registo parlamentar documenta a tramitação e remete para o texto definitivo do boletim oficial. A alteração, datada de 15 de fevereiro, entrou em vigor com a publicação dois dias depois. [3][1]