Mudam os pedidos que podem ser apresentados
O texto publicado pelo Ministério da Justiça abrange a adoção do filho do outro cônjuge e a adoção conjunta. Torna aplicáveis as disposições do Código Civil sobre adoção. Os pedidos continuam sujeitos aos requisitos desse código. [1]
O ministério explica as etapas legislativas
Uma declaração ministerial de 23 de maio de 2023 relacionou expressamente a alteração do artigo 20 com a adoção de crianças sem ligação biológica a qualquer dos cônjuges. Descreveu ainda mudanças associadas à maioridade e às disposições de entrada em vigor. [2]
As organizações registam reformas distintas
O balanço da Amnistia Internacional sobre Taiwan em 2023 registou o alargamento da adoção conjunta e mudanças nos casamentos transnacionais entre pessoas do mesmo sexo. Eram reformas distintas, com condições diferentes. A adoção respondia a uma lacuna específica que permanecia após o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2019. [3][2]