O tratamento foi recusado após a comunicação do diagnóstico

A paciente indicara o seu estado serológico num questionário médico. O tribunal de recurso aceitou que a recusa resultava da infeção, e não do procedimento dentário solicitado. Confirmou também a aplicação da Lei Federal de Igualdade das Pessoas com Deficiência, considerando as barreiras sociais associadas ao VIH. [1]

O recurso alterou o resultado financeiro

O tribunal rejeitou a contestação da dentista à conclusão de discriminação, mas considerou adequada uma indemnização de 500 euros. Alterou também a distribuição das custas judiciais. As declarações públicas anteriores que celebravam o resultado inicial descrevem, por isso, uma fase intermédia do processo, e não o montante definitivo. [1][2]

As organizações relacionaram o caso com outras experiências

Barbara Murero-Holzbauer, jurista da Aids Hilfe Wien, descreveu relatos semelhantes de tratamentos recusados e consultas limitadas ao final do dia. Na revista da organização, salientou a informação como forma de combater preconceitos. A jurista da Klagsverband Theresa Hammer tinha declarado: «Não se pode recusar tratamento dentário a pessoas com VIH devido à sua infeção.» As organizações usaram o caso para explicar como contestar a discriminação. [3]