Uma campanha apoiada por organizações de pessoas com deficiência
Em junho de 2024, o Fórum Africano da Deficiência, ADF, acolheu o depósito das 15 ratificações necessárias à entrada em vigor. A organização pan-africana afirmou ter trabalhado com parceiros e outros intervenientes para promover a ratificação. Apresentou o protocolo como complemento à convenção da ONU, atento às experiências africanas, incluindo as de pessoas com albinismo. Tratava-se do relato do ADF sobre uma ação coletiva de defesa de direitos; não afirmava que uma única organização tivesse conseguido, por si só, a entrada em vigor do tratado. [2]
A vida na comunidade também depende das organizações
O artigo 14 do protocolo reconhece o direito a viver na comunidade com as mesmas possibilidades de escolha que as outras pessoas. Aborda onde e com quem viver, o acesso ao apoio comunitário e a disponibilidade dos serviços públicos gerais. Uma disposição refere-se especificamente a centros de vida na comunidade criados ou organizados por pessoas com deficiência: os Estados Partes devem apoiá-los na prestação de formação, apoio entre pares, assistência pessoal e outros serviços. O texto atribui, assim, um lugar às organizações das próprias pessoas com deficiência, ao lado dos direitos individuais e das responsabilidades dos governos. [3]
Nairobi liga os direitos aos orçamentos e ao apoio
Os representantes reunidos na conferência do ADF em Nairobi, de 2 a 4 de setembro de 2024, adotaram uma declaração que pedia mais ratificações e aplicação nacional. As reivindicações ligavam os orçamentos públicos a apoios concretos, como intérpretes qualificados de línguas gestuais, formatos acessíveis, assistência pessoal e produtos de apoio. Pediam também a participação das pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, na conceção, aplicação e monitorização das políticas. A declaração deu atenção especial a grupos expostos a discriminações interseccionais, incluindo mulheres, pessoas com grandes necessidades de apoio, pessoas refugiadas e pessoas com albinismo. [4]
A entrada em vigor abre o trabalho de prestação de contas
A resolução da Comissão Africana de novembro de 2024 reconheceu a ação das pessoas com deficiência, das suas organizações e de outros atores da sociedade civil. Instou os Estados Partes a tomarem medidas concretas em consulta com as pessoas afetadas e pediu mecanismos de prestação de contas que envolvessem a sociedade civil e pontos focais governamentais. Estas exigências explicam por que razão a ratificação e a prestação de serviços devem ser tratadas separadamente. A entrada em vigor do protocolo foi uma mudança jurídica; as reivindicações de Nairobi e a resolução pediam novas ações. Nenhuma demonstra que a assistência pessoal ou o acesso igualitário à vida na comunidade já estivessem disponíveis em todo o continente. [1][4]